Clique aqui para acessar a checklist dos documentos necessários para a Reavaliação Bienal de Registro de entidades.
Atenção: toda a documentação deverá ser enviada após preenchimento do formulário. Ler Resolução Normativa n. 91/2020:
Art. 4º Os pedidos de concessão ou renovação de registro e inscrição de programa não governamental e demais documentos previstos na Resolução Normativa nº 82 devem ser encaminhados pelo seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/oXRd7ZKrTRJWp5ww9
1.Relatório das atividades do ano anterior contendo:
a. Objetivos alcançados de acordo com a modalidade de atendimento proposta;
b. Infraestrutura compatível com a atividade desenvolvida proposta no plano de trabalho;
c. Identificação de cada programa, com base no regime de atendimento proposto, informando respectivamente:
1. Resultados alcançados;
2. Público atendido;
3. Recurso financeiro utilizado;
4. Recursos humanos envolvidos;
5. Abrangência territorial, indicando as localidades e endereços onde as atividades são realizadas.
a) Finalidades e objetivos estatutários;
b) Objetivos e metas do atendimento;
c) Infraestrutura;
d) Recursos humanos envolvidos;
e) Abrangência territorial;
f) Regime(s) de atendimento proposto(s).
As organizações da sociedade civil de atendimento direto deverão mencionar no plano de trabalho, além dos itens constantes acima:
I- Público destinatário;
II- Capacidade de atendimento;
II- Endereços dos locais de atendimento;
IV- Horários dos atendimentos.
***ATENÇÃO: os documentos abaixo são para entidades que prestam atendimento direto.***
5. Atestado de qualidade e eficiência emitido pelo Conselho Tutelar da região administrativa onde a instituição atua, com validade no ano corrente ou que tenha validade máxima de até dois anos, devidamente descrita na declaração, no caso de atendimento direto.
ONDE OBTER O DOCUMENTO
-Conselho Tutelar mais próximo ao local de realização das atividades.
6. Atestado de qualidade e eficiência emitido pela Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, no caso de atendimento direto.
ONDE OBTER O DOCUMENTO
-Vara da Infância e da Juventude do DF
OBS¹: Os documentos devem ser apresentados em suas vias originais e cópias no ato da entrega, com exceção das declarações que devem ser emitidas pela própria Entidade que devem ser apresentadas apenas a via original.
OBS²: O processo não será protocolado caso a documentação esteja incompleta.
OBS3: NÃO RECEBEREMOS DOCUMENTAÇÃO ENCADERNADA.
CDCA
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