Governo do Distrito Federal
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21/06/18 às 17h39 - Atualizado em 26/01/21 às 8h55

Reavaliação Bianual de Registro no CDCA/DF

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ORIENTAÇÕES PARA REAVALIAÇÃO DE REGISTRO NO CDCA/DF

 

Clique aqui para acessar a checklist dos documentos necessários para a Reavaliação Bienal de Registro de entidades.

 

Atenção: toda a documentação deverá ser enviada após preenchimento do formulário. Ler Resolução Normativa n. 91/2020:

 

Art. 4º Os pedidos de concessão ou renovação de registro e inscrição de programa não governamental e demais documentos previstos na Resolução Normativa nº 82 devem ser encaminhados pelo seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/oXRd7ZKrTRJWp5ww9

 

 

Documentação necessária para solicitar a reavaliação de registro conforme Art. 18 e 19 da Resolução Normativa nº 82 de 30 de agosto de 2018.
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DOCUMENTOS

1.Relatório das atividades do ano anterior contendo:

 

a. Objetivos alcançados de acordo com a modalidade de atendimento proposta;

b. Infraestrutura compatível com a atividade desenvolvida proposta no plano de trabalho;

c. Identificação de cada programa, com base no regime de atendimento proposto, informando respectivamente:

 

1. Resultados alcançados;

2. Público atendido;

3. Recurso financeiro utilizado;

4. Recursos humanos envolvidos;

5. Abrangência territorial, indicando as localidades e endereços onde as atividades são realizadas.

ONDE OBTER O DOCUMENTO
 – ELABORAR RELATÓRIO DE ATIVIDADES NA SEQUÊNCIA DAS INFORMAÇÕES ACIMA SOLICITADAS.
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2. Novo plano de trabalho, caso a organização da sociedade civil (OSC) pretenda alterar o regime de atendimento, deve-se observar os requisitos do artigo 6º da Resolução Normativa nº 82 de 30 de agosto de 2018. O Plano de Trabalho deve estar de acordo com o  Anexo III da Resolução nº 82/2018 – CDCA/DF, contendo:

 

a) Finalidades e objetivos estatutários;

b) Objetivos e metas do atendimento;

c) Infraestrutura;

d) Recursos humanos envolvidos;

e) Abrangência territorial;

f) Regime(s) de atendimento proposto(s).

 

As organizações da sociedade civil de atendimento direto deverão mencionar no plano de trabalho, além dos itens constantes acima:

 

I-  Público destinatário;

II- Capacidade de atendimento;

II- Endereços dos locais de atendimento;

IV- Horários dos atendimentos.

 

ONDE OBTER O DOCUMENTO
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3.Declaração de que não houve alteração no estatuto social, no quadro de diretoria, nem realização de nova eleição. Caso exista alteração, apresentar cópia atualizada do respectivo documento.

 

ONDE OBTER O DOCUMENTO
– Esta declaração deve ser emitida pela própria entidade.
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4. Atestado de qualidade e eficiência do ano anterior emitido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ou declaração de que o processo se encontra em análise, quando couber.
ONDE OBTER O DOCUMENTO
– Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social – PJFEIS
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***ATENÇÃO: os documentos abaixo são para entidades que prestam atendimento direto.***

 

5. Atestado de qualidade e eficiência emitido pelo Conselho Tutelar da região administrativa onde a instituição atua, com validade no ano corrente ou que tenha validade máxima de até dois anos, devidamente descrita na declaração, no caso de atendimento direto.

 

ONDE OBTER O DOCUMENTO

-Conselho Tutelar mais próximo ao local de realização das atividades.

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6. Atestado de qualidade e eficiência emitido pela Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, no caso de atendimento direto.

 

ONDE OBTER O DOCUMENTO

-Vara da Infância e da Juventude do DF

 

 

OBS¹: Os documentos devem ser apresentados em suas vias originais e cópias no ato da entrega, com exceção das declarações que devem ser emitidas pela própria Entidade que devem ser apresentadas apenas a via original.

 

OBS²: O processo não será protocolado caso a documentação esteja incompleta.

 

OBS3: NÃO RECEBEREMOS DOCUMENTAÇÃO ENCADERNADA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

CDCA

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