Governo do Distrito Federal
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21/06/18 às 17h43 - Atualizado em 25/07/19 às 11h36

FDCA

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Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF foi instituído pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998. O FDCA/DF é constituído por recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, doações voluntárias ou parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, recursos esses destinados a implementar as políticas de atendimento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente, cabendo ao CDCA/DF o controle, gerenciamento e fiscalização desses recursos.

 

FDCA/DF investe na criança e no adolescente do DF, financiando projetos e programas executados por órgãos governamentais e entidades não governamentais sem fins lucrativos que atendam à criança e ao adolescente.

 

No financiamento de programas, o CDCA/DF prioriza ações que visem a incentivar o acolhimento de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados, implantar e desenvolver ações, programas, projetos e serviços para crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados.

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

CDCA

Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte Quadra 01 Lote C Comércio Local - CEP: 70.632-100

Secretaria Executiva: (61) 2244-1406
Diretoria de Projetos: (61) 2244-1410
Diretoria de Cadastro e Registro: (61) 2244-1408
E-mail: cdca@sejus.df.gov.br