As entidades governamentais devem proceder à inscrição de seus programas de atendimento as crianças e adolescentes conforme os regimes de atendimento dispostos no Capítulo IV da Resolução Normativa nº 71, de 11 de dezembro DE 2014.
As entidades registradas e com programas inscritos no CDCA/DF estão aptas a apresentar projetos para financiamento através do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF, segundo os critérios estabelecidos pelas normativas vigentes e editais publicados.
As entidades que tiverem seu registro ou programa suspensos ou cancelados não estão aptas a apresentar projetos para financiamento através do FDCA/DF e perdem o direito de acesso a recursos captados.
Projetos Governamentais |
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Projeto | Orgão | Nº Processo | Valor do Projeto | Nº de Crianças Atendidas |
Atendimento móvel integral |
Secretaria de Justiça e Cidadania + Defensoria Pública-DF | 00417-00037048/2018-09 | R$ 1.437.826,44 |
CDCA
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