Governo do Distrito Federal
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CAFDCA – Conselho de Administração do Fundo

 

Criado pelo artigo 5° da lei complementar 151, de 30 de dezembro de 1998, compete ao Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – CAFDCA/DF :

 

I – adotar critérios de aplicação de recursos que privilegiem as prioridades e metas estabelecidas pelo CDCA-DF;
II – acompanhar a execução do Plano de Aplicação do Fundo estabelecido pelo CDCA-DF;
III – acompanhar a arrecadação, a transferência e a aplicação das receitas orçamentárias do Fundo e dos demais recursos arrecadados;
IV – acompanhar o controle escritural das aplicações orçamentárias e financeiras do Fundo;
V – apresentar anualmente ao CDCA-DF relatório da execução orçamentária e financeira dos recursos do FDCA-DF, com base no relatório detalhado apresentado pelo órgão responsável pela execução orçamentária e financeira, para aprovação em reunião plenária; (Inciso alterado(a) pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 849 DE 09 DE JULHO DE 2012)
VI – emitir parecer sobre os projetos de financiamento, para encaminhamento e deliberação pela Plenária do CDCA-DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 849 DE 09 DE JULHO DE 2012)
VII – fazer cumprir as deliberações do CDCA-DF, observada a disponibilidade de recursos.
§ 1º – Sempre que solicitado pelo CDCA-DF, o Conselho de Administração do FDCA-DF prestará contas de suas atividades.
§ 2º O Conselho de Administração do FDCA-DF tem livre acesso aos registros contábeis, aos demonstrativos financeiros e aos dados Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 849 DE 09 DE JULHO DE 2012)

Artigo 6º, Lei Complementar 151, de 30 de Dezembro de 1998.

 

Confira abaixo a composição do CAFDCA/DF:

 

ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO CONSELHEIRO FUNÇÃO
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – (SEEC/DF)
(PRESIDENTE)
Amanda Carolina Amorim de Sousa Titular
Daniella Martins Rocha 1º Suplente
Sarah Pinheiro Candido 2º Suplente
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SUBPCA)
(VICE-PRESIDENTE)
Joana D’arc Fernandes dos Santos Titular
Milena de Farias Azevedo 1º Suplente
SEM REPRESENTAÇÃO 2º Suplente
Casa Civil (CACI/DF) – Articulação com o entorno Leny Pereira da Silva Titular
Marcelo de Souza do Nascimento 1º Suplente
Sem Representação 2º Suplente
Instituto AMPB de Solidariedade (AMPB) Guilherme de Araújo Rio Preto Junger Titular
Gabriela Rodrigues Teixeira 1º Suplente
Alexandre Batista Ferreira 2º Suplente
Conselho de Entidades de Promoção e Assistência do DF – (CEPAS/DF) Daise Lourenço Moisés Titular
Patrícia Andreazzi 1º Suplente
Hellen Louise Moreira de Paula Mota 2º Suplente
Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – (SINTIBREF/DF) Francisco Rodrigues Corrêa Titular
Paulo José Dantas de Jesus 1º Suplente
Rafaela Cristina Lopes dos Reis 2º Suplente

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

CDCA

Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte Quadra 01 Lote C Comércio Local - CEP: 70.632-100

Secretaria Executiva: (61) 2244-1406
Diretoria de Cadastro e Registro: (61) 2244-1408
E-mail: cdca@sejus.df.gov.br