As entidades governamentais devem proceder à inscrição de seus programas de atendimento as crianças e adolescentes conforme os regimes de atendimento dispostos na Resolução normativa nº 102, de 26 de abril de 2022.
Para autorização do projeto governamental, é necessário que se preencha o Plano de Trabalho de acordo com o modelo apresentado em link (Plano de Trabalho Governamental), devendo preencher:
As entidades registradas e com programas inscritos no CDCA/DF estão aptas a apresentar projetos para financiamento através do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF, segundo os critérios estabelecidos pelas normativas vigentes e editais publicados.
Quem tiver seu registro ou programa suspenso ou cancelado não está apto a apresentar projetos para financiamento através do FDCA/DF e perde o direito de acesso aos recursos captados.
Projetos Governamentais |
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Projeto | Orgão | Nº Processo | Valor do Projeto | Nº de Crianças Atendidas |
Atendimento móvel integral |
Secretaria de Justiça e Cidadania + Defensoria Pública-DF | 00417-00037048/2018-09 | R$ 1.437.826,44 |
CDCA
Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte Quadra 01 Lote C Comércio Local - CEP: 70.632-100
Secretaria Executiva: (61) 2244-1406
Diretoria de Cadastro e Registro: (61) 2244-1408
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