Passo a passo para as doações para o FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FDCA):
1- Depositar a contribuição na conta bancária:
Banco: 070 – BRB
Agência: 100
Conta Corrente: 044 149-8
Chave PIX: 15.558.339/0001-85 (CNPJ), em nome do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Esta conta é controlada pelo CDCA/DF.
As doações poderão ser destinadas ao FDCA para execução das políticas definidas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF, ou destinadas a projetos aptos a captar recursos: Relação de Projeto Aptos a Captar Recursos.
2- Recibo de doação
Os doadores para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF (FDCA/DF) podem solicitar o recibo de doação pelo formulário disponível no link abaixo.
O doador deverá preencher o formulário com seus dados e informações da doação, bem como anexar cópia legível do comprovante bancário. Sugerimos que toda a documentação seja enviada em formato PDF para assegurar os dados dos doadores.
Depois de recebida a solicitação de emissão de recibo, o comprovante de doação é analisado pela área responsável e comparado com os depósitos recebidos pelo Fundo. O prazo médio para envio do recibo é de 30 dias, e o documento é encaminhado ao endereço de e-mail informado no formulário.
CDCA
Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte Quadra 01 Lote C Comércio Local - CEP: 70.632-100
Secretaria Executiva: (61) 2244-1406
Diretoria de Cadastro e Registro: (61) 2244-1408
E-mail: cdca@sejus.df.gov.br