Governo do Distrito Federal
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21/06/18 às 17h37 - Atualizado em 11/05/22 às 11h45

Concessão de Registro

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CONCESSÃO DO REGISTRO – CDCA/DF

 

Clique aqui para acessar o checklist dos documentos necessários para a Concessão de Registro de entidades.

 

 

Atenção: toda a documentação deverá ser enviada após preenchimento do formulário. Ler Resolução Normativa n. 102/2022:

 

Art. 7º Os pedidos de concessão ou renovação de registro e inscrição de programa não governamental e demais documentos previstos na Resolução Normativa nº 102 devem ser encaminhados pelo seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/oXRd7ZKrTRJWp5ww9

 

 

Documentação necessária para solicitar a concessão de registro conforme Art. 13º da Resolução Normativa nº 102 de 26 de abril de 2022.

Art. 12º São requisitos para a obtenção do registro:

 

I – atuar no Distrito Federal;

II – estar regularmente constituída;

III – possuir objetivos ou finalidades estatutárias compatíveis com o ECA;

IV – possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

V – possuir plano de trabalho compatível com o ECA;

VI – possuir em seus quadros pessoas idôneas;

VII – oferecer instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança compatíveis com o regime proposto, para os locais onde será realizado o atendimento.

 

Art. 13º Para obtenção do registro será necessário apresentar:

 

 

DOCUMENTOS

 

1. Requerimento em formulário específico, preenchido pelo representante legal da instituição.

 

 

ONDE OBTER O DOCUMENTO

REQUERIMENTO

 

 

2. Cópia do Estatuto em vigor da organização da sociedade civil e da mantenedora, se houver;

 

ONDE OBTER O DOCUMENTO

(*)

 

 

3. Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria da organização da sociedade civil e da mantenedora, se houver;

 

ONDE OBTER O DOCUMENTO

(*)

 

 

4. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da organização da sociedade civil e da mantenedora, se houver;

 

ONDE OBTER O DOCUMENTO

https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

 

 

5. Certidões criminais originais da Justiça Federal e do Distrito Federal, dos dirigentes da unidade do Distrito Federal e do(s) responsável(eis) pela Instituição, conforme disposição estatutária;

 

ONDE OBTER O DOCUMENTO

 

Justiça Federal

https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

Obs.: Certidão gratuita.

 

Justiça do Distrito Federal

https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacao-externa

Obs.: Certidão gratuita.

 

 

6. Registro original e cópia de inscrição ou credenciamento nos Conselhos Setoriais competentes, se houver (CAS – CEBAS – SEE, entre outros. )

 

ONDE OBTER O DOCUMENTO

Conselho Setorial competente

 

 

7. Plano de trabalho, conforme Art. 13 da Resolução nº 102/2022 – CDCA/DF, contendo:

 

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos, com indicação de sua relevância para o público destinatário e para o mercado de trabalho, expondo o propósito das ações a serem realizadas;

c) resultados esperados que se pretende alcançar em decorrência da execução de suas ações;

d) origem dos recursos;

e) infraestrutura, descrevendo equipamentos, instrumentos e instalações;

f) identificação de cada programa não governamental a ser inscrito no CDCA/DF, especificando:

1. nome do programa;

2. regime de atendimento proposto do programa a ser inscrito;

3. contexto socioeconômico do território onde será desenvolvido o programa;

4. público destinatário com descrição do número de participantes, perfil socioeconômico e justificativa para seu atendimento;

5. ações a serem desenvolvidas com o público destinatário;

6. capacidade de atendimento;

7. recursos financeiros a serem utilizados;

8. recursos humanos envolvidos, discriminando o quantitativo e qualificação do pessoal;

9. abrangência territorial.

 

As organizações da sociedade civil de atendimento direto deverão mencionar no plano de trabalho, além dos itens constantes acima:

 

I-       público destinatário;

II-     capacidade de atendimento;

II-     endereços dos locais de atendimento;

III-    IV- horários dos atendimentos.

 

ONDE OBTER O DOCUMENTO

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

 

 

8. Alvará de funcionamento ou documento equivalente, expedido pelo órgão competente ou profissional credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que ateste as condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança das instalações em que ocorram os atendimentos, caso não aconteçam em instalações públicas.

 

ONDE OBTER O DOCUMENTO

Administração Regional

Obs. O Engenheiro Civil deve ser contratado pela instituição

 

 

9. Declaração sobre a idoneidade de todos os integrantes do quadro de pessoal, assinada pelo representante da entidade.

 

ONDE OBTER O DOCUMENTO

DECLARAÇÃO

 

 

10. Cópia do documento de identificação civil do representante da OSC, válido na forma da lei.

 

 

Orientações Gerais: 

1- Os Sindicatos devem apresentar a certidão de registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

2- Os Conselhos Profissionais devem apresentar a norma legal que os instituiu.

3- Além dos documentos acima elencados, as entidades que desenvolvam programas de aprendizagem e educação profissional também deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

 

(*) Declarações que devem ser emitidas pela própria Entidade.

 

 OBS¹: Os documentos devem ser apresentados em suas vias originais e cópias no ato da entrega, com exceção das declarações que devem ser emitidas pela própria Entidade que devem ser apresentadas apenas a via original.

 

OBS²: O processo não será protocolado caso a documentação esteja incompleta.

 

OBS3: NÃO RECEBEREMOS DOCUMENTAÇÃO ENCADERNADA.

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

CDCA

Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte Quadra 01 Lote C Comércio Local - CEP: 70.632-100

Secretaria Executiva: (61) 2244-1406
Diretoria de Cadastro e Registro: (61) 2244-1408
E-mail: cdca@sejus.df.gov.br