O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF, vinculado à Secretaria de Estado da Criança, é o órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controlador das ações de implementação dessa política e responsável por fixar critérios de utilização e planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA-DF.
Foi criado pela Lei nº 234, de 15 de janeiro de 1992, modificada pela Lei nº 5.244, de 16 de Dezembro de 2013, vinculado à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, que proporcionará os meios necessários ao seu efetivo funcionamento, preservada sua autonomia, observada sua composição paritária, conforme dispõe o art. 88 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
CDCA
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