Governo do Distrito Federal
21/06/18 às 17h38 - Atualizado em 21/01/21 às 14h10

Renovação de Registro

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Clique aqui para acessar a checklist dos documentos necessários para a Renovação de Registro de entidades.

 

Documentação necessária para solicitar a renovação de registro conforme Art. 23 da Resolução Normativa nº 82 de 30 de Agosto de 2018.

 

Atenção: toda a documentação deverá ser enviada após preenchimento do formulário. Ler Resolução Normativa n. 91/2020:

 

Art. 4º Os pedidos de concessão ou renovação de registro e inscrição de programa não governamental e demais documentos previstos na Resolução Normativa nº 82 devem ser encaminhados pelo seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/oXRd7ZKrTRJWp5ww9

 

 

Para a renovação de registro devem ser apresentados, além dos documentos relacionados no artigo 6º da Resolução Normativa nº 82 de 30 de Agosto de 2018 , os seguintes documentos:

 

DOCUMENTO
 

1- Cópia do Certificado de Registro do CDCA

 

 

2- Declaração do órgão gestor informando sobre as prestações de contas, caso haja repasse de recursos públicos;

 

 

3- Relatório das atividades do ano anterior, contendo:

 

a. objetivos alcançados de acordo com a modalidade de atendimento proposta;

b. infraestrutura compatível com a atividade desenvolvida proposta no plano de trabalho;

c. identificação de cada programa, com base no regime de atendimento proposto, informando respectivamente:

 

1. resultados alcançados;

2. público atendido;

3. recurso financeiro utilizado;

4. recursos humanos envolvidos;

5. abrangência territorial, indicando as localidades e endereços onde as atividades são realizadas.

 

ONDE OBTER O DOCUMENTO

MODELO DO PLANO DE TRABALHO – ANEXO III DA RESOLUÇÃO NORMATIVA CDCA N. 82/2019

 

4- Plano de Trabalho de Plano de trabalho, conforme Anexo III da Resolução nº 82/2018 – CDCA/DF, contendo:

 

a) finalidades e objetivos estatutários;

b) objetivos e metas do atendimento;

c) infraestrutura;

d) recursos humanos envolvidos;

e) abrangência territorial;

f) regime(s) de atendimento proposto(s).

 

As organizações da sociedade civil de atendimento direto deverão mencionar no plano de trabalho, além dos itens constantes acima:

I-      público destinatário;

II- capacidade de atendimento;

II-   endereços dos locais de atendimento;

IV- horários dos atendimentos.

 

 

 

***As organizações da sociedade civil de atendimento direto também devem apresentar atestado de qualidade e eficiência emitido pelo(a):***

 

 

5. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ou declaração de que o processo se encontra em análise, quando couber.

 

ONDE OBTER O DOCUMENTO

Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social – PJFEIS

 

 

 

 

 

6. Conselho Tutelar da região administrativa onde a instituição atua, com validade no ano corrente ou que tenha validade máxima de até dois anos, devidamente descrita na declaração, no caso de atendimento direto;

 

ONDE OBTER O DOCUMENTO

Conselho Tutelar mais próximo ao local de realização das atividades

 

 

7. Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal

 

 

ONDE OBTER O DOCUMENTO

Vara da Infância e da Juventude do DF- VIJ

 

 

8. Em se tratando de programas de acolhimento, devem ser informados os índices de reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.

 

 

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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