Clique aqui para acessar a checklist dos documentos necessários para a Renovação de Registro de entidades.
Documentação necessária para solicitar a renovação de registro conforme Art. 23 da Resolução Normativa nº 82 de 30 de Agosto de 2018.
Atenção: toda a documentação deverá ser enviada após preenchimento do formulário. Ler Resolução Normativa n. 91/2020:
Art. 4º Os pedidos de concessão ou renovação de registro e inscrição de programa não governamental e demais documentos previstos na Resolução Normativa nº 82 devem ser encaminhados pelo seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/oXRd7ZKrTRJWp5ww9
Para a renovação de registro devem ser apresentados, além dos documentos relacionados no artigo 6º da Resolução Normativa nº 82 de 30 de Agosto de 2018 , os seguintes documentos:
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DOCUMENTO | |
1- Cópia do Certificado de Registro do CDCA
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2- Declaração do órgão gestor informando sobre as prestações de contas, caso haja repasse de recursos públicos;
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3- Relatório das atividades do ano anterior, contendo:
a. objetivos alcançados de acordo com a modalidade de atendimento proposta; b. infraestrutura compatível com a atividade desenvolvida proposta no plano de trabalho; c. identificação de cada programa, com base no regime de atendimento proposto, informando respectivamente:
1. resultados alcançados; 2. público atendido; 3. recurso financeiro utilizado; 4. recursos humanos envolvidos; 5. abrangência territorial, indicando as localidades e endereços onde as atividades são realizadas.
ONDE OBTER O DOCUMENTO MODELO DO PLANO DE TRABALHO – ANEXO III DA RESOLUÇÃO NORMATIVA CDCA N. 82/2019 |
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4- Plano de Trabalho de Plano de trabalho, conforme Anexo III da Resolução nº 82/2018 – CDCA/DF, contendo:
a) finalidades e objetivos estatutários; b) objetivos e metas do atendimento; c) infraestrutura; d) recursos humanos envolvidos; e) abrangência territorial; f) regime(s) de atendimento proposto(s).
As organizações da sociedade civil de atendimento direto deverão mencionar no plano de trabalho, além dos itens constantes acima: I- público destinatário; II- capacidade de atendimento; II- endereços dos locais de atendimento; IV- horários dos atendimentos.
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***As organizações da sociedade civil de atendimento direto também devem apresentar atestado de qualidade e eficiência emitido pelo(a):***
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5. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ou declaração de que o processo se encontra em análise, quando couber.
ONDE OBTER O DOCUMENTO Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social – PJFEIS
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6. Conselho Tutelar da região administrativa onde a instituição atua, com validade no ano corrente ou que tenha validade máxima de até dois anos, devidamente descrita na declaração, no caso de atendimento direto;
ONDE OBTER O DOCUMENTO Conselho Tutelar mais próximo ao local de realização das atividades
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7. Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal
ONDE OBTER O DOCUMENTO Vara da Infância e da Juventude do DF- VIJ
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8. Em se tratando de programas de acolhimento, devem ser informados os índices de reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.
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