Foi publicada, na última sexta-feira (5), a Resolução Nº 87 do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, que estabelece o regulamento do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares no quadriênio 2020/2023. De acordo com o documento, a votação foi marcada para o dia 6 de outubro de 2019. Serão eleitos cinco membros titulares e até 10 suplentes para cada um dos 40 conselhos em funcionamento no DF.
Os conselheiros eleitos terão mandato de quatros anos e deverão desempenhar o cargo em regime de dedicação integral ao serviço, sendo proibido o exercício de qualquer outra atividade profissional remunerada, pública ou privada.
O voto será facultativo e secreto. Cada eleitor poderá votar em um candidato da região administrativa correspondente à seção onde seu título de eleitor esteja registrado. Na última eleição, o eleitor podia votar em cinco candidatos.
Para se candidatarem, os interessados na função de conselheiro tutelar deverão fazer uma prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório. No exame, o candidato precisa acertar pelo menos 60% das questões.
Os conselhos tutelares do DF são vinculados administrativamente à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus/DF), que tem entre suas atribuições a promoção de políticas públicas para crianças e adolescentes.
Leia a Resolução:
http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2019/04_Abril/DODF%20065%2005-04-2019%20SUPLEMENTO/DODF%20065%2005-04-2019%20SUPLEMENTO.pdf
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