A Reavaliação de Registro é anual e deverá ser apresentada até o dia 30 de AGOSTO DE 2018.
(ATENÇÃO: NENHUMA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENCARDENADA)
A instituição deverá protocolar a seguinte documentação:
Documentação necessária para solicitar a reavaliação anual de registro conforme Art. 27 da Resolução Normativa nº 71 de 11 de dezembro de 2014.
Documentação necessária para solicitar a reavaliação anual de registro conforme Art. 27 da Resolução Normativa nº 71 de 11 de dezembro de 2014. |
DOCUMENTO
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ONDE OBTER O DOCUMENTO |
1. Relatório de Atividades do ano anterior contendo:
- a)Objetivos alcançados;
- b)Origem dos recursos;
- c)Infraestutura;
- d)Identificação de cada programa, informando respectivamente:
– Resultados alcançados;
– Público atendido, no caso de entidade que presta atendimento direto;
– recurso financeiro utilizado;
– recursos humanos envolvidos;
– Abrangência Territorial;
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Elaboração própria.
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2. Plano de Trabalho contendo:
- a)Finalidades estatutárias e objetivos;
- b)Origem dos recursos;
- c)Convênios ou parcerias com órgãos governamentais, entidades não governamentais ou empresas privadas;
- d)Infraestrutura;
- e)Porcentagem de gratuidade do atendimento;
- f)Identificação de cada programa, especificando:
– Título ou nome;
– Recursos financeiros a serem utilizados;
– Recursos Humanos envolvidos;
– Abrangência Territorial.
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Elaboração própria.
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3. Cópia da Ata e Estatuto em vigor ou declaração de que não houve mudança estatutária.
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Elaboração própria.
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4. Atestado de Regular Funcionamento do ano anterior emitido pelo MPDFT ou declaração de que o processo ainda se encontra em análise.
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Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social – PJFEIS |
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***Para as Entidades que prestam atendimento direto*** |
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5. Atestado de Regular Funcionamento emitido pelo Conselho Tutelar competente;
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Conselho Tutelar mais próximo ao local de realização das atividades |
6. Atestado de qualidade e
eficiência do trabalho emitido pela Vara da Infância e da Juventude do DF- VIJ
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Vara da Infância e da Juventude do DF- VIJ |
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(*) Declarações que devem ser emitidas pela própria Entidade.
A Secretaria Executiva fará análise dos documentos apresentados e remeterá o resultado para deliberação do plenário.
A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido implicará na suspensão automática do registro, até que a pendência seja sanada. Caso a pendência não seja sanada o registro poderá ser cancelado.
OBS¹: Os documentos devem ser apresentados em suas vias originais e cópias no ato da entrega, com exceção das declarações que devem ser emitidas pela própria Entidade que devem ser apresentadas apenas a via original.