Governo do Distrito Federal
21/06/18 às 15h48 - Atualizado em 21/06/18 às 15h48

Prazo para entrega de reavaliação anual de Registro de Entidades até 30/08/2018.

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ORIENTAÇÕES PARA REAVALIAÇÃO ANUAL DE REGISTRO NO CDCA/DF

A Reavaliação de Registro é anual e deverá ser apresentada até o dia 30 de AGOSTO DE 2018.

 

(ATENÇÃO: NENHUMA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENCARDENADA)

 

A instituição deverá protocolar a seguinte documentação:

 

Documentação necessária para solicitar a reavaliação anual de registro conforme Art. 27 da Resolução Normativa nº 71 de 11 de dezembro de 2014.

 

 

Documentação necessária para solicitar a reavaliação anual de registro conforme Art. 27 da Resolução Normativa nº 71 de 11 de dezembro de 2014.

 

DOCUMENTO

 

 

ONDE OBTER O DOCUMENTO

 

1. Relatório de Atividades do ano anterior contendo:

 

  1. a)Objetivos alcançados;
  2. b)Origem dos recursos;
  3. c)Infraestutura;
  4. d)Identificação de cada programa, informando respectivamente:

– Resultados alcançados;

 

– Público atendido, no caso de entidade que presta atendimento direto;

 

– recurso financeiro utilizado;

 

– recursos humanos envolvidos;

 

– Abrangência Territorial;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Elaboração própria.

 

2. Plano de Trabalho contendo:

 

  1. a)Finalidades estatutárias e objetivos;
  2. b)Origem dos recursos;
  3. c)Convênios ou parcerias com órgãos governamentais, entidades não governamentais ou empresas privadas;
  4. d)Infraestrutura;
  5. e)Porcentagem de gratuidade do atendimento;
  6. f)Identificação de cada programa, especificando:

– Título ou nome;

 

– Recursos financeiros a serem utilizados;

 

– Recursos Humanos envolvidos;

 

– Abrangência Territorial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Elaboração própria.

 

3. Cópia da Ata e Estatuto em vigor ou declaração de que não houve mudança estatutária.

 

 

 

Elaboração própria.

 

4.  Atestado de Regular Funcionamento do ano anterior emitido pelo MPDFT ou declaração de que o processo ainda se encontra em análise.

 

 

Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social – PJFEIS

***Para as Entidades que prestam atendimento direto***
 

5. Atestado de Regular Funcionamento emitido pelo Conselho Tutelar competente;

 

 

Conselho Tutelar mais próximo ao local de realização das atividades

 

6. Atestado de qualidade e

eficiência do trabalho emitido pela Vara da Infância e da Juventude do DF- VIJ

 

 

Vara  da Infância e da Juventude do DF- VIJ

 

(*) Declarações que devem ser emitidas pela própria Entidade.

 

A Secretaria Executiva fará análise dos documentos apresentados e remeterá o resultado para deliberação do plenário.

 

A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido implicará na suspensão automática do registro, até que a pendência seja sanada. Caso a pendência não seja sanada o registro poderá ser cancelado.

 

OBS¹: Os documentos devem ser apresentados em suas vias originais e cópias no ato da entrega, com exceção das declarações que devem ser emitidas pela própria Entidade que devem ser apresentadas apenas a via original.

 

OBS²: O processo não será protocolado caso a documentação esteja incompleta.

 

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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