A Reavaliação de Registro é anual e deverá ser apresentada até o dia 30 de AGOSTO DE 2018.
 
(ATENÇÃO: NENHUMA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENCARDENADA)
 
A instituição deverá protocolar a seguinte documentação:
 
| Documentação necessária para solicitar a reavaliação anual de registro conforme Art. 27 da Resolução Normativa nº 71 de 11 de dezembro de 2014.   
| Documentação necessária para solicitar a reavaliação anual de registro conforme Art. 27 da Resolução Normativa nº 71 de 11 de dezembro de 2014. |  
| DOCUMENTO   | ONDE OBTER O DOCUMENTO |  
| 1. Relatório de Atividades do ano anterior contendo:   
a)Objetivos alcançados;b)Origem dos recursos;c)Infraestutura;d)Identificação de cada programa, informando respectivamente: – Resultados alcançados;   – Público atendido, no caso de entidade que presta atendimento direto;   – recurso financeiro utilizado;   – recursos humanos envolvidos;   – Abrangência Territorial;   |                       Elaboração própria. |  
| 2. Plano de Trabalho contendo:   
a)Finalidades estatutárias e objetivos;b)Origem dos recursos;c)Convênios ou parcerias com órgãos governamentais, entidades não governamentais ou empresas privadas;d)Infraestrutura;e)Porcentagem de gratuidade do atendimento;f)Identificação de cada programa, especificando: – Título ou nome;   – Recursos financeiros a serem utilizados;   – Recursos Humanos envolvidos;   – Abrangência Territorial.   |                           Elaboração própria. |  
| 3. Cópia da Ata e Estatuto em vigor ou declaração de que não houve mudança estatutária.   |   Elaboração própria. |  
| 4.  Atestado de Regular Funcionamento do ano anterior emitido pelo MPDFT ou declaração de que o processo ainda se encontra em análise.   | Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social – PJFEIS |  | 
|  | 
| 
| ***Para as Entidades que prestam atendimento direto*** |  | 
| 
| 5. Atestado de Regular Funcionamento emitido pelo Conselho Tutelar competente;   | Conselho Tutelar mais próximo ao local de realização das atividades |  
| 6. Atestado de qualidade e eficiência do trabalho emitido pela Vara da Infância e da Juventude do DF- VIJ   | Vara  da Infância e da Juventude do DF- VIJ |  | 
 
(*) Declarações que devem ser emitidas pela própria Entidade.
 
A Secretaria Executiva fará análise dos documentos apresentados e remeterá o resultado para deliberação do plenário.
 
A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido implicará na suspensão automática do registro, até que a pendência seja sanada. Caso a pendência não seja sanada o registro poderá ser cancelado.
 
OBS¹: Os documentos devem ser apresentados em suas vias originais e cópias no ato da entrega, com exceção das declarações que devem ser emitidas pela própria Entidade que devem ser apresentadas apenas a via original.