Governo do Distrito Federal
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21/06/18 às 10h33 - Atualizado em 9/07/18 às 11h26

Atribuições

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Conforme o artigo 3º do Regimento Interno compete ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal:

 

I. formular a política de proteção, garantia e promoção dos direitos da criança e do adolescente e definir suas prioridades;

 

II. controlar e acompanhar as ações governamentais e não governamentais na execução da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

 

III. gerir o FDCA-DF, de que trata a Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, definindo a política de captação, administração e aplicação dos seus recursos financeiros;

 

IV. assessorar o Poder Executivo na elaboração do plano plurianual e da proposta orçamentária, no que se refere à destinação de recursos públicos para as áreas relacionadas com a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

 

V. estabelecer critérios e proceder ao registro de entidades não governamentais e à inscrição de programas de entidades governamentais e não governamentais, na forma da legislação vigente;

 

VI. propor e acompanhar o reordenamento institucional, indicando modificações no atendimento à criança e ao adolescente nas estruturas públicas e privadas;

 

VII. promover, apoiar e incentivar a realização de estudos, pesquisas e eventos sobre a política e as ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

 

VIII. avaliar a política e as ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

 

IX. regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha de membros dos Conselhos Tutelares;

 

X. apoiar os Conselhos Tutelares e os órgãos governamentais e não governamentais para tornar efetivos os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na Lei federal nº 8.069, de 1990;

 

XI. convocar, na forma de sua resolução, a Conferência Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente para avaliar a política e as ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no Distrito Federal e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento;

 

XII. promover e incentivar a realização de campanhas promocionais e de conscientização dos direitos da criança e do adolescente;

 

XIII. elaborar e cumprir o seu regimento interno.

 

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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