O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF foi instituído pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998. O FDCA/DF é constituído por recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, doações voluntárias ou parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, recursos esses destinados a implementar as políticas de atendimento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente, cabendo ao CDCA/DF o controle, gerenciamento e fiscalização desses recursos.
O FDCA/DF investe na criança e no adolescente do DF, financiando projetos e programas executados por órgãos governamentais e entidades não governamentais sem fins lucrativos que atendam à criança e ao adolescente.
No financiamento de programas, o CDCA/DF prioriza ações que visem a incentivar o acolhimento de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados, implantar e desenvolver ações, programas, projetos e serviços para crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados.
CDCA
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