Governo do Distrito Federal
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6/04/21 às 11h43 - Atualizado em 2/07/21 às 11h51

Edital nº 02/2020: Resultado Definitivo da Fase de Seleção e Convocação para Fase de Habilitação

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O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA/DF publicou hoje (06/04/2021) o resultado definitivo de classificação das propostas apresentadas na fase de seleção do Edital de Chamada Pública nº 02/2020, e também a convocação das instituições selecionadas para apresentar plano de trabalho definitivo e documentação de habilitação.

 

Confira a publicação no Diário Oficial: Resultado Definitivo da Fase de Seleção e Convocação para Fase de Habilitação – Edital nº 05/2020

 

Confira as duas instituições convocadas para apresentar plano de trabalho definitivo e documentação de habilitação:

 

ORDEM

  INSTITUIÇÃO

PROJETO

Valor Projeto

1

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTES POPULARES – IECAP

 

 

JANELA DO FUTURO

R$ 1.699.256,74

2

INSTITUTO SOLAR DO SENTIR EDUCAÇÃO E VIDA

ECOSSOCIOEDUCAÇÃO: FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PARA JOVENS EGRESSOS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO NO DISTRITO FEDERAL

R$ 1.699.440,00

 

DA CONVOCAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES PARA A FASE DE HABILITAÇÃO

 

  • As organizações convocadas na forma do item 3.1 devem apresentar o Plano de Trabalho definitivo e a documentação de habilitação, conforme itens 11 e 13 do Edital de Chamada Pública nº 02/2020, no período improrrogável de 5 a 27 abril de 2021.

 

 

  • A documentação deverá ser apresentada completa, legível, datada e, quando couber, assinada pelo representante legal da organização.

 

  • Será convocada outra organização para apresentar o Plano de Trabalho definitivo e a documentação de habilitação, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do outro edital, observados o limite total de recursos para financiamento e a ordem de classificação, caso a organização convocada:

 

  • não apresente a documentação no prazo previsto;
  • seja inabilitada; ou
  • desista do certame

 

  • A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF não se responsabilizam por eventuais falhas de sistemas eletrônicos e de recebimento que ocorram no envio da documentação

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

CDCA

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