CONCESSÃO DO REGISTRO – CDCA/DF
Clique aqui para acessar o checklist dos documentos necessários para a Concessão de Registro de entidades.
Atenção: toda a documentação deverá ser enviada após preenchimento do formulário. Ler Resolução Normativa n. 102/2022:
Art. 7º Os pedidos de concessão ou renovação de registro e inscrição de programa não governamental e demais documentos previstos na Resolução Normativa nº 102 devem ser encaminhados pelo seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/oXRd7ZKrTRJWp5ww9
Documentação necessária para solicitar a concessão de registro conforme Art. 13º da Resolução Normativa nº 102 de 26 de abril de 2022.
Art. 12º São requisitos para a obtenção do registro:
I – atuar no Distrito Federal;
II – estar regularmente constituída;
III – possuir objetivos ou finalidades estatutárias compatíveis com o ECA;
IV – possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
V – possuir plano de trabalho compatível com o ECA;
VI – possuir em seus quadros pessoas idôneas;
VII – oferecer instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança compatíveis com o regime proposto, para os locais onde será realizado o atendimento.
Art. 13º Para obtenção do registro será necessário apresentar:
DOCUMENTOS
1. Requerimento em formulário específico, preenchido pelo representante legal da instituição.
ONDE OBTER O DOCUMENTO
2. Cópia do Estatuto em vigor da organização da sociedade civil e da mantenedora, se houver;
ONDE OBTER O DOCUMENTO
(*)
3. Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria da organização da sociedade civil e da mantenedora, se houver;
ONDE OBTER O DOCUMENTO
(*)
4. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da organização da sociedade civil e da mantenedora, se houver;
ONDE OBTER O DOCUMENTO
https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
5. Certidões criminais originais da Justiça Federal e do Distrito Federal, dos dirigentes da unidade do Distrito Federal e do(s) responsável(eis) pela Instituição, conforme disposição estatutária;
ONDE OBTER O DOCUMENTO
Justiça Federal
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
Obs.: Certidão gratuita.
Justiça do Distrito Federal
https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacao-externa
Obs.: Certidão gratuita.
6. Registro original e cópia de inscrição ou credenciamento nos Conselhos Setoriais competentes, se houver (CAS – CEBAS – SEE, entre outros. )
ONDE OBTER O DOCUMENTO
Conselho Setorial competente
7. Plano de trabalho, conforme Art. 13 da Resolução nº 102/2022 – CDCA/DF, contendo:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos, com indicação de sua relevância para o público destinatário e para o mercado de trabalho, expondo o propósito das ações a serem realizadas;
c) resultados esperados que se pretende alcançar em decorrência da execução de suas ações;
d) origem dos recursos;
e) infraestrutura, descrevendo equipamentos, instrumentos e instalações;
f) identificação de cada programa não governamental a ser inscrito no CDCA/DF, especificando:
1. nome do programa;
2. regime de atendimento proposto do programa a ser inscrito;
3. contexto socioeconômico do território onde será desenvolvido o programa;
4. público destinatário com descrição do número de participantes, perfil socioeconômico e justificativa para seu atendimento;
5. ações a serem desenvolvidas com o público destinatário;
6. capacidade de atendimento;
7. recursos financeiros a serem utilizados;
8. recursos humanos envolvidos, discriminando o quantitativo e qualificação do pessoal;
9. abrangência territorial.
As organizações da sociedade civil de atendimento direto deverão mencionar no plano de trabalho, além dos itens constantes acima:
I- público destinatário;
II- capacidade de atendimento;
II- endereços dos locais de atendimento;
III- IV- horários dos atendimentos.
ONDE OBTER O DOCUMENTO
8. Alvará de funcionamento ou documento equivalente, expedido pelo órgão competente ou profissional credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que ateste as condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança das instalações em que ocorram os atendimentos, caso não aconteçam em instalações públicas.
ONDE OBTER O DOCUMENTO
Administração Regional
Obs. O Engenheiro Civil deve ser contratado pela instituição
9. Declaração sobre a idoneidade de todos os integrantes do quadro de pessoal, assinada pelo representante da entidade.
ONDE OBTER O DOCUMENTO
10. Cópia do documento de identificação civil do representante da OSC, válido na forma da lei.
Orientações Gerais:
1- Os Sindicatos devem apresentar a certidão de registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
2- Os Conselhos Profissionais devem apresentar a norma legal que os instituiu.
3- Além dos documentos acima elencados, as entidades que desenvolvam programas de aprendizagem e educação profissional também deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho e Emprego.
(*) Declarações que devem ser emitidas pela própria Entidade.
OBS¹: Os documentos devem ser apresentados em suas vias originais e cópias no ato da entrega, com exceção das declarações que devem ser emitidas pela própria Entidade que devem ser apresentadas apenas a via original.
OBS²: O processo não será protocolado caso a documentação esteja incompleta.
OBS3: NÃO RECEBEREMOS DOCUMENTAÇÃO ENCADERNADA.
CDCA
Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte Quadra 01 Lote C Comércio Local - CEP: 70.632-100
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