Governo do Distrito Federal
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21/06/18 às 17h44 - Atualizado em 7/02/24 às 12h09

Como doar?

 

Passo a passo para as doações para o FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FDCA):

 

1- Depositar a contribuição na conta bancária:

 

Banco: 070 – BRB
Agência: 100
Conta Corrente: 044 149-8
CNPJ: 15.558.339/0001-85, em nome do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Esta conta é controlada pelo CDCA/DF.

 

As doações poderão ser destinadas ao FDCA para execução das políticas definidas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF, ou destinadas a projetos aptos a captar recursos: Relação de Projeto Aptos a Captar Recursos.

 

2- Recibo de doação

 

Os doadores para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF (FDCA/DF) podem solicitar o recibo de doação pelo formulário disponível no link abaixo.

 

 

O doador deverá preencher o formulário com seus dados e informações da doação, bem como anexar cópia legível do comprovante bancário.

 

Depois de recebida a solicitação de emissão de recibo, o comprovante de doação é analisado pela área responsável e comparado com os depósitos recebidos pelo Fundo. O prazo médio para envio do recibo é de 30 dias, e o documento é encaminhado ao endereço de e-mail informado no formulário.

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

CDCA

Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte Quadra 01 Lote C Comércio Local - CEP: 70.632-100

Secretaria Executiva: (61) 2244-1406
Diretoria de Projetos: (61) 2244-1410
Diretoria de Cadastro e Registro: (61) 2244-1408
E-mail: cdca@sejus.df.gov.br