Governo do Distrito Federal
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CAFDCA – Conselho de Administração do Fundo

 

Criado pelo artigo 5° da lei complementar 151, de 30 de dezembro de 1998, compete ao Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – CAFDCA/DF :

 

I – adotar critérios de aplicação de recursos que privilegiem as prioridades e metas estabelecidas pelo CDCA-DF;
II – acompanhar a execução do Plano de Aplicação do Fundo estabelecido pelo CDCA-DF;
III – acompanhar a arrecadação, a transferência e a aplicação das receitas orçamentárias do Fundo e dos demais recursos arrecadados;
IV – acompanhar o controle escritural das aplicações orçamentárias e financeiras do Fundo;
V – apresentar anualmente ao CDCA-DF relatório da execução orçamentária e financeira dos recursos do FDCA-DF, com base no relatório detalhado apresentado pelo órgão responsável pela execução orçamentária e financeira, para aprovação em reunião plenária; (Inciso alterado(a) pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 849 DE 09 DE JULHO DE 2012)
VI – emitir parecer sobre os projetos de financiamento, para encaminhamento e deliberação pela Plenária do CDCA-DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 849 DE 09 DE JULHO DE 2012)
VII – fazer cumprir as deliberações do CDCA-DF, observada a disponibilidade de recursos.
§ 1º – Sempre que solicitado pelo CDCA-DF, o Conselho de Administração do FDCA-DF prestará contas de suas atividades.
§ 2º O Conselho de Administração do FDCA-DF tem livre acesso aos registros contábeis, aos demonstrativos financeiros e aos dados Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 849 DE 09 DE JULHO DE 2012)

Artigo 6º, Lei Complementar 151, de 30 de Dezembro de 1998.

 

Confira abaixo a composição do CAFDCA/DF:

 

 

ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO

 

CONSELHEIRO

 

FUNÇÃO

 

 

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF

 

 

  Maria Alves de Souza Mito

 

 

 Presidência

  Sueldo Barbosa de Araújo  Membro 1º Suplente
  Sarah Pinheiro Candido

 Membro 2º Suplente

 

 

Secretaria de Estado de Justiça e  Cidadania do Distrito Federal (SUBPCA)

 

 

  Eduardo Chaves da Silva

 

 

 Vice-Presidência

  Diego Moreno de Assis e Santos  Membro 1º Suplente
  Thanandra Taiza Pereira Dias

 Membro 2º Suplente

 

Casa Civil – Articulação com Entorno

 

  Leny Pereira da Silva

 

 Membro Titular

  Flávia Carneiro Nunes Sales  Membro 1º Suplente
  Cátia Zilene Vilas Boas Lemos

 Membro 2º Suplente

 

Instituto AMPB de Solidariedade 

 

  Guilherme de Araújo Rio Preto Junger

 

 Membro Titular

  Alexandre Batista Ferreira  Membro 1º Suplente
  Gláucia Maria Gomes Oliveira Cosme  Membro 2º Suplente
 

Conselho de Entidades de Promoção e Assistência do DF – CEPAS

 

  Daise Lourenço Moisés

 

 Membro Titular

  Patrícia Andreazzi  Membro 1º Suplente
  Hellen Louise Moreira de Paula Mota  Membro 2º Suplente
 

Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – SINTIBREF/DF

 

  Francisco Rodrigues Corrêa

 

 Membro Titular

  Rafaela Cristina Lopes dos Reis  Membro 1º Suplente
  Everlânia de Sousa Santos Brasil

 

 Membro 2º Suplente

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

CDCA

Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte Quadra 01 Lote C Comércio Local - CEP: 70.632-100

Secretaria Executiva: (61) 2244-1406
Diretoria de Cadastro e Registro: (61) 2244-1408
E-mail: cdca@sejus.df.gov.br