Governo do Distrito Federal
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21/12/18 às 12h03 - Atualizado em 28/12/18 às 0h31

Inscrição de Programa Governamental

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Documentação necessária para solicitar a inscrição de Programa Governamental conforme Art. 55 da Resolução Normativa nº 71 de 11 de dezembro de 2014.

 

1. Abrir Processo no SEI-GDF – “Gestão Administrativa: Planos, Programas e Projetos de Trabalho” – incluir documento – Ofício dirigido à Presidência do CDCA-DF assinado pelo responsável da Unidade;

 

2. Inserir no Processo o Ato de nomeação do dirigente da entidade governamental, publicado no DODF; (passo a passo no SEI-GDF: incluir documento – documento externo – pdf publicação no DODF)

 

3. Requerimento de solicitação assinado pelo responsável (ANEXO I -REQUERIMENTO). (passo a passo no SEI-GDF: incluir documento – requerimento – modelo anexo I)

 

4. Plano de Trabalho: assinado pelo titular da pasta. (passo a passo no SEI-GDF: incluir documento – Plano de Trabalho)

 

4.1 Nome do Programa

 

4.1.1 Nome do Programa do PPA 2016-2019 vinculado. (se houver)

 

4.2 Objetivo; (deverá conter objetivo geral (aonde quer chegar), objetivo específico (como fazer, meios para atingir o objetivo geral); inserir na seqüência as metas que deverão ter etapas e fases e quantificar os dados a serem atingidos e citados nos objetivos específicos (as metas devem estar ligadas aos objetivos específicos que podem ter mais de uma meta a ser atingida))

 

4.3 Justificativa;

 

4.4 Público destinatário;

 

4.5 Metodologia de Trabalho;

 

4.6 Contextualização Geral do Programa:

 

I. Recursos financeiros;

II. Recursos humanos;

III. Recursos materiais;

IV. Endereços dos locais de atendimento;

V. Horário dos atendimentos;

VI. Estrutura Física;

VII. Abrangência territorial.

 

A Secretaria Executiva analisará e elaborará parecer e sua conformidade com a legislação pertinente. Poderá solicitar às entidades governamentais relatórios ou informações que julgar necessárias. Havendo qualquer alteração nas informações e nos documentos apresentados ou interrupção nos atendimentos, a entidade governamental deve comunicar imediatamente o CDCA/DF.

 

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