Regimento Interno do CDCA/DF
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF, órgão colegiado, de composição paritária, formulador, deliberativo e controlador das políticas e ações de promoção, proteção e defesa de direitos da criança e do adolescente no Distrito Federal, criado pela Lei nº 234, de 15 de janeiro de 1992, regido pela Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, em conformidade com o que dispõe o artigo 88 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, tem seu funcionamento regulado por seu Regimento Interno, conforme Resolução nº 110, de 06 de janeiro de 2025:
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Regimento Interno do CAFDCA/DF
O Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – CAFDCA/DF criado pelo art. 5º, da Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, conforme o disposto no art. 151, § 4º, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tem seu funcionamento regulado por seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 24.435 de 02 de março de 2004:
Acesse aqui o Regimento Interno do CAFDCA/DF: Decreto nº 24.435 de 02 de março de 2004
CDCA
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