Governo do Distrito Federal
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25/06/20 às 14h20 - Atualizado em 25/06/20 às 14h21

Medidas da Sejus garantem a segurança de adolescentes contra a covid-19

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O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF) e a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) divulgam as medidas adotadas  para evitar o contágio pela covid-19 dos internos, dos servidores e daqueles que trabalham nas unidades de internação de adolescentes no DF. Entre as ações está o trabalho de uma equipe de especialistas tem feito o atendimento por meio remoto, mantendo contato com os adolescentes e seus familiares. Sem descuidar da educação, da profissionalização e do apoio psicológico junto aos adolescentes, a Sejus tem atuado na orientação dos internos e dos seus familiares, quanto à prevenção da covid-19, e garantido, em parceria com o SLU, a higienização das unidades de internação. Todas têm recebido equipamentos de proteção individual – EPIs, como máscaras e álcool gel.

 

Outra preocupação é a de manter uma boa qualidade na formação dos internos, mesmo com todas as dificuldades impostas pela pandemia. Por meio de atendimento remoto realizado pelos servidores da Subsecretaria, os direitos deles estão garantidos, ressalta. Por um lado, ligações telefônicas ou videochamadas permitem o contato com os familiares. Por outro, aulas virtuais e atividades profissionalizantes por videoaulas diminuem a ociosidade dos jovens e permitem o desenvolvimento deles. Além disso, seus familiares estão sendo assistidos, com o recebimento de cestas básicas, materiais de higiene e EPIs. Já foram entregues cerca de 1250 cestas.

 

Com essas ações, além de nenhum interno testar positivo para covid-19, o número de ocorrências disciplinares médias e graves reduziram de modo significativo.

 

Principais medidas adotadas pela Sejus em relação ao Sistema Socioeducativo

 

1) Orientação de adolescentes, familiares e servidores quanto à prevenção de contágio pela covid-19

2) Disponibilização de máscaras, álcool gel, material de higiene e higienização, com apoio do SLU, das unidades de internação

3) Testagem e quarentena de novos internos. Redução de quantitativo de adolescentes por quarto

4) Articulação com a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, Ministério Público e Defensoria Pública, a fim de reduzir o efetivo de adolescentes por unidade

5) Auxílio aos adolescentes e suas famílias, com distribuição de cestas básicas e materiais de higiene

6) Manutenção da convivência familiar, por meio de videochamadas, ligações telefônicas e troca de cartas

7) Aulas em ambientes virtuais de ensino para os adolescentes das turmas de aprendizagem profissional do Senac e Senai, e em cinco unidades de internação (Uibra, UIP, Uism, Unire e Uiss)

8) Atendimento técnico por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos da equipe de referência, mantido com monitoramento sistemático e diário dos mais de 1250 adolescentes

9) Sessenta atendimentos presenciais e visitas domiciliares

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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